ROTULAGEM DE ALIMENTOS COM E SEM LACTOSE
Estão abertas pela ANVISA duas novas consultas públicas desde o último dia 20 de setembro de 2016. A primeira refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, onde serão definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose.
Os alimentos classificados como “isentos de lactose” são aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a um valor igual ou menor a 10 miligramas por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. Esses produtos devem trazer a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Já os classificados como “baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. Devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”, próxima à denominação de venda do alimento.
Na segunda consulta pública, a discussão será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia.
Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 miligramas de lactose por 100 gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão.
Data da Publicação: 14/10/2016.
Fonte: MilkPoint
http://www.milkpoint.com.br/sobre-o-site/novas-do-site/rotulagem-de-alimentos-com-e-sem-lactose-102493n.aspx