LEITE DE SOJA NÃO PODE SER DENOMINADO ?LEITE?, DETERMINA JUSTIÇA EUROPEIA

26/06/2017
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As denominações “leite” e “queijo” não podem ser utilizadas em produtos de origem vegetal, como o “leite de soja”, já que estão reservadas aos alimentos de origem animal, considerou a justiça europeia nesta quarta-feira.

 

“Para efeitos de comercialização e publicidade, a normativa [da União Europeia] reserva a princípio exclusivamente a denominação ‘leite’ ao leite de origem animal”, disse em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE.

 

Os juízes do alto tribunal entendem que isto se aplica também aos produtos etiquetados como “creme de leite”, “chantili”, “manteiga”, “queijo” e “iogurte”, inclusive se as etiquetas especificarem a origem vegetal do produto, como no caso do leite de soja.

 

Para o Tribunal, “a adição de menções descritivas ou explicativas não pode impedir com certeza qualquer risco de confusão por parte do consumidor”.

 

Em sua sentença, o Tribunal entende que as únicas exceções a esta normativa europeia são produtos como o “leite de amêndoa” espanhol, o “crème de riz” francês ou o “queijo doce de Tomar” português, entre outros.

 

O alto tribunal responde, assim, a uma dúvida levantada por um tribunal alemão que deve se pronunciar sobre o processo interposto pela associação Verband Sozialer Wettbewerb contra a companhia de produtos vegetarianos e veganos Tofu Town, que distribui produtos com denominações como “queijo vegetal”, entre outros.

 

Data da Publicação: 26/06/2017.

Fonte: Laticínio.net

http://www.laticinio.net/noticias/completa/18423_leite-de-soja-nao-pode-ser-denominado-leite-determina-justica-europeia

 

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