JUSTIÇA CONDENA EMPRESA DE LATICÍNIOS A INDENIZAR CONSUMIDORES POR ADULTERAÇÃO NO LEITE

04/07/2016
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A decisão da 16ª Câmara Cível é dessa quinta-feira (30). Consumidores que foram lesados pela empresa podem ingressar com pedido de reparação. Caso Uma consumidora que comprou uma caixa de leite impróprio para consumo em um supermercado, denunciou a empresa no MP (Ministério Público). Em uma ação civil pública, o MP processou a Bom Gosto diante de resultados periciais que demonstravam que caixas de leite do lote TA3AG19 estavam fora dos padrões legais.

 

No 1º grau, a Vara Judicial de Sananduva declarou a impropriedade e inadequação para consumo do referido lote da marca, bem como condenou a empresa à publicação da decisão em jornais de grande circulação do Estado, sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia, até o limite de 30 dias. O MP e a empresa recorreram da decisão. Decisão O relator do recurso foi o desembargador Ergio Roque Menine, que informou que o MP postulou a condenação ao pagamento de indenização genérica, em decorrência dos danos individuais causados a cada um dos consumidores com adquiriram o leite fora dos padrões legais.

 

A empresa Bom Gosto questionou o resultado da perícia, afirmando não servir como prova suficiente para condenação. Também destacou que a adulteração do produto foi em decorrência do armazenamento incorreto do produto no supermercado. Disse que possui serviço de atendimento ao consumidor e que nunca recebeu nenhuma reclamação nesse sentido. No voto, o relator afirmou que a prova apresentada nos autos do processo não deixa dúvidas de que o leite não tinha condições próprias para o consumo. Afirmou que a perícia foi realizada em produto com embalagem lacrada, acompanhada de peritos, secretário de diligências do MP e oficial de justiça, tudo com vistas a garantir a idoneidade da prova. Sobre o serviço de atendimento ao consumidor da empresa não ter apresentado nenhum tipo de reclamação do produto, o desembargador afirmou: “Eventual ausência de reclamação junto ao sistema de atendimento ao consumidor não representa óbice algum a presente demanda. Necessário, no caso, a existência de interesse da coletividade e risco de dano ao consumidor, os quais estão presentes de forma inequívoca”. Conforme o magistrado, a empresa deve ser condenada ao pagamento de indenização, pois disponibilizou produto que colocou em risco a saúde dos consumidores. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização genérica, tanto pelos danos individuais homogêneos, assim como pelos danos difusos, ambos a serem apurados em liquidação de sentença a ser movida pelos interessados e pelo Ministério Público, respectivamente.(O SUL)

 

http://www.3patrias.com/2016/07/justica-condena-empresa-de-laticinios.html

 

Data da Publicação: 04/07/2016

Fonte: Laticínio.net

http://www.laticinio.net/noticias/completa/17945_justica-condena-empresa-de-laticinios-a-indenizar-consumidores-por-adulteracao-no-leite

 

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