Governador do RS sanciona a Lei do Leite
Na manhã desta sexta-feira, 24, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou o decreto que regulamenta a Lei do Leite. A sanção ocorreu durante o 1º Fórum Estadual do Leite, em Ijuí (RS). O texto traz uma série de avanços para e representa um marco histórico para o setor lácteo gaúcho. "Essa lei foi construída pelo setor leiteiro e significa mais segurança na mesa do produtor", pontuou Sartori, que, empunhando um copo de leite, puxou brinde entre as autoridades.
O secretário da Agricultura, Ernani Polo, destacou o trabalho dos servidores e entidades que se empenharam na regulação do texto e frisou que a Lei do Leite não deve ser um regramento estático. "Precisamos ir atualizando a lei, adequando-a às novas tecnologias", frisou Polo. O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, conclamou o setor a unir-se para enfrentar as dificuldades. "Para expandir nossa produção e melhorar nossos processos, precisamos quebrar paradigmas, repensar projetos e estarmos abertos ao novo". Guerra destacou também a relevância do Fórum Estadual do Leite, que deve busca novos rumos para a produção láctea gaúcha. Após esta primeira etapa em Ijuí, o fórum itinerante deve seguir para Santa Maria.
As mudanças propostas pela Lei do Leite buscam aumentar a responsabilidade de produtores, indústrias e transportadores de leite sobre a qualidade do produto que chega aos consumidores. Veja os principais pontos:
- Autorização do transvaze
A medida permite a captação de leite por um caminhão com dois tanques acoplados, representando um ganho logístico considerável para a indústria. A regulamentação também ajuda na inclusão de mais produtores na cadeia, uma vez que o sistema viabiliza a coleta em propriedades mais distantes. Pela legislação, o transvase só será possível em veículo com tanques em chassis separados, o que, no mercado, é conhecido como Romeu e Julieta. Além disso, o transvase do leite cru deve ser realizado em circuito fechado (sem manipulação). Os locais de transvase (onde o leite passa de um tanque para o outro) devem ser previamente definidos e informados à Secretaria da Agricultura e georreferenciados, além de obedecer a normas ambientais, sem colocar em risco a segurança da matéria prima transportada. Outra exigência é que cada tanque tenha seu próprio documento de trânsito e que os dois voltem juntos às plataformas das indústrias.
- Cadastro das propriedades fornecedoras de leite cru
As propriedades precisam estar com os cadastros atualizados no Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, devendo estar regularizadas e com as obrigações sanitárias estabelecidas pela legislação vigente em dia.
- Compra e venda do produto
Com a nova legislação, as relações de compra e venda passam a ser possíveis somente nos seguintes casos:
1) produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite;
2) produtores de leite e postos de refrigeração;
3) postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento de leite;
4) cooperativas de produtores e estabelecimentos de processamento ou refrigeração, desde que o leite seja procedente da fazenda de algum de seus associados.
5) estabelecimentos de processamento de leite, com a ressalva de que comercializem entre si apenas "leite cru pré beneficiado", devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial. Também fica previsto prazo máximo de 48 horas entre ordenha e beneficiamento do leite. -
Treinamento dos transportadores
Com a lei 14.835, todos os elos da cadeia deverão ter um cadastro. Os transportadores precisam passar por treinamento reconhecido pelo Serviço Oficial de Fiscalização.
- Documento de trânsito
O transporte do leite cru deve obrigatoriamente ser acompanhado de documento para trânsito, indicando os fornecedores de origem, o volume de leite transportado, o destino e a finalidade do leite, em modelo previamente definido em normativa específica emitida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
- Multas
Transportadoras e quaisquer outros membros da cadeia produtiva que desrespeitarem a legislação, além de responderem penalmente, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Entre as de menor valor está aquela designada a quem comprar leite de produtor não cadastrado no DDA/ SEAPI, com custo de R$ 7.740 a R$ 30.960. Ser transportador desvinculado da indústria é mais grave, sendo cobrados de R$ 77.400 até R$ 309.600 do infrator da norma.
Data da Publicação: 24/06/2016
Fonte: Portal DBO
http://www.portaldbo.com.br/Mundo-do-Leite/Noticias/Governador-do-RS-sanciona-a-Lei-do-Leite/17006