Goiás decreta tributação sobre exportações de soja e milho

15/02/2016
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Segundo Secretaria da Fazenda do Estado, a regra desse ano deverá ser definida em breve. Produtores reclamam

 

Produtores de soja e milho de Goiás estão indignados com a cobrança de mais impostos do setor. O governo estadual publicou um decreto que altera seu Código Tributário no que diz respeito ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de processamento e comercialização de soja e milho no Estado.

 

A partir do decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, "foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definido pela Secretária da Fazenda (Sefaz) em cada exercício".

 

Ainda de acordo com o documento, esse percentual poderá ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos. Em comunicado, a Sefaz informa que a regra para o ano de 2016 será estabelecida em breve.

 

Para a Aprosoja-GO, essa tributação sobre os grãos chega em um momento de descaso do governo estadual na prestação de serviços. "Temos rodovias em péssimo estado para o tráfego e escoamento da safra, insegurança na zona rural e infraestrutura elétrica completamente deficitária. Tudo isso trava o setor agropecuário, tirando nossa competitividade", afirma o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO), Bartolomeu Braz Pereira.

 

Consequências

 

Na prática, a entidade pondera que as alterações propostas pelo decreto criam um sistema diferenciado de cobrança do ICMS, principalmente nas operações de exportação. Como consequência, acredita-se que as empresas comercializadoras terão mais custos e haverá desequilíbrio no livre mercado da soja e do milho, prejudicando a competitividade dessas commodities em Goiás.

 

Também foi colocado que a tributação estadual pode desestimular as atividades das tradings exportadoras, que são importantes no financiamento da safra ao fornecer crédito em troca de grãos. Essas empresas têm forte atuação nas áreas de expansão agrícola, onde o crédito oficial é restrito e há poucas agroindústrias.

 

"Se as tradings buscarem melhores condições de compras de grãos em outros Estados e reduzirem sua participação aqui, isso inviabiliza o avanço da produção agrícola e prejudica a economia goiana", lamenta Bartolomeu, que também é vice-presidente institucional da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).

 

De certa forma, o tributo sobre as exportações de soja e milho também cria uma reserva de mercado para as indústrias locais. "Neste cenário é provável que haja a prática de preços menores ao produtor, já que na formação desses preços teremos a incidência de mais um custo, em especial aos exportadores", explica o consultor técnico da Aprosoja-GO, Cristiano Palavro.

 

Ação coletiva

 

Visando reverter os impactos do decreto, representantes da Aprosoja-GO, Faeg, Aprosoja Brasil e estaduais, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e federações estaduais, e Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) vão se reunir em Brasília na próxima semana.

 

Na reunião, as entidades vão propor ações coletivas para barrar o que consideram uma infração à Lei Kandir. Criada em 1996, essa legislação fomentou o desenvolvimento da agricultura no Brasil ao isentar de impostos as exportações de grãos e outros produtos.

 

"Depois da Lei Kandir foi imensurável o crescimento do agronegócio. E agora o governo de Goiás está fomentando a política do atraso, criando uma espécie de 'retenciones', como Cristina Kirchner fez na Argentina", ressalta o presidente da Aprosoja-GO.

 

Comunicado da Secretaria da Fazenda na íntegra:

 

Decreto nº 8.548, de 29 de janeiro, altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás no que diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja. Serão feitos novos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) com a Secretaria da Fazenda para incluir a possibilidade de apuração englobada do ICMS na saída do próprio produto ou de mercadoria oriunda de sua industrialização.

 

Foi criada a Autorização para Apuração Englobada do ICMS, que será concedida para a realização de operações de tal forma que a proporção entre a quantidade de soja ou milho objeto de operação tributada e a quantidade desses produtos de operação isenta atinja percentual a ser definida pela Sefaz em cada exercício. O percentual pode ser alterado de acordo com circunstâncias econômicas do mercado interno ou externo dos dois produtos. Excepcionalmente, a regra desse ano deverá ser definida em breve pela Secretaria.

 

Agora, na saída interna do produto agrícola destinado à industrialização, haverá a cobrança do imposto se o produto efetivamente não passar por processo industrial. O ICMS, nesse caso, será pago pelo destinatário.

 

Data da Publicação: 15/02/2016

Fonte: Portal DBO

http://www.portaldbo.com.br/Agro-DBO/Noticias/Goias-decreta-tributacao-sobre-exportacoes-de-soja-e-milho/15392

 

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