Entenda os efeitos da prorrogação do CAR

17/06/2016
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O Presidente em exercício, Michel Temer, prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todas as propriedades rurais por meio da Lei 13.295 de 14 de junho de 2016, estendendo os benefícios da regularização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) previstas no novo Código Florestal.

 

A Lei traz os novos prazos para o cadastramento de todos os produtores rurais que ainda não fizeram o CAR, independentemente do tamanho das propriedades. Todos terão até 31 de dezembro de 2017 para realizar o cadastro, prazo que poderá ser prorrogado por mais um ano (31 de dezembro de 2018).A medida estabelece ainda que a partir do dia 1º de janeiro de 2018, as instituições financeiras somente concederão crédito aos produtores que estiverem inscritos no CAR (podendo este prazo ser estendido, caso ocorra uma nova prorrogação do CAR até o final de 2018).

 

O Brasil nunca teve um banco de dados como o CAR, que em quase dois anos está conseguindo registrar grande parte da área produtiva. Esse instrumento trará dados de caráter ambiental e sobre as áreas produtivas, agregando um conjunto de informações para a gestão da propriedade rural e, talvez mais importante, enviando ao mercado, aos bancos, ao Ministério Público e à sociedade um sinal de que o primeiro passo da regularização foi feito.

 

Como os dados de 5 de maio de 2016 indicam que 81,7% da área a ser cadastrada tinha sido inscrita no CAR e alguns estados já aprovaram seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs), é relevante esclarecer quais os reflexos que a nova prorrogação do CAR pode trazer.

 

O CAR é um instrumento essencial para o produtor provar que já cumpre o Código Florestal ou dar início em seu processo de regularização. Nesse sentido, o novo Código criou um processo de regularização baseado no CAR, na adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e na assinatura de Termos de Compromisso, pelo qual os produtores se comprometem a regularizar seus passivos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

 

Ao aderir ao PRA de seu estado, o produtor propõe de que forma pretende se regularizar, podendo restaurar ou regenerar APPs e RLs, ou compensar seu déficit de RL (dependendo das regras estaduais), e deve mencionar possíveis multas e Termos de Ajustamento de Conduta relacionados às áreas convertidas, que serão tratados no contexto do Termo de Compromisso. Uma vez cumpridas as atividades propostas para a regularização, eventuais multas e processos são convertidos em prestação de serviços ambientais.

 

As perguntas e respostas abaixo visam orientar os produtores e atores envolvidos na implementação do novo Código Florestal diante da prorrogação do CAR.

 

Por que o CAR é importante?

A inscrição no CAR é importante para o produtor rural, não somente porque é uma ferramenta de planejamento do imóvel, mas também, porque é instrumento obrigatório para adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), obtenção dos benefícios da regularização perante o Código Florestal, concessão de crédito agrícola e venda de produtos com garantia de origem diante do cumprimento do Código.

 

Quem não fizer o CAR dentro dos novos prazos nunca poderá fazê-lo?

Não, o CAR é um cadastro permanente e deverá ser atualizado sempre que o imóvel passar por alteração de natureza dominial ou possessória (ex., herança, compra e venda, doação). Porém, quem não fizer o CAR dentro do novo prazo (31 de dezembro de 2017) estará sujeito à multa administrativa e não poderá usufruir dos benefícios da regularização perante o Código Florestal (contar a área de APP para o cômputo da área de RL; compensar RL de acordo com as regras estaduais; consolidar parte de APPs e/ou RLs seguindo as regras do novo Código). Dessa forma, terá que fazer o CAR e restaurar suas APPs e RLs integralmente, o que aumenta a área a ser restaurada. Por fim, sem a regularização ambiental, o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e criminal.

 

Como fica a situação dos produtores que têm áreas maiores que quatro módulos fiscais e não tinham se inscrito no CAR até 5 de maio de 2016?

A nova prorrogação do prazo para inscrição no CAR permite que todos os produtores que não o fizeram até o dia 5 de maio de 2016, possam se inscrever no cadastro e usufruir dos benefícios da regularização perante o Código Florestal, desde que tenham convertido áreas até 22 de julho de 2008. Por outro lado, todos os produtores que desmataram áreas ilegalmente após essa data, independentemente do tamanho da área, deverão restaurar seus passivos de APPs e RLs integralmente, sem os benefícios da regularização.

 

Onde se faz a inscrição e onde o produtor pode buscar ajuda para fazer o CAR?

O CAR deve ser feito eletronicamente pelo site (http://www.car.gov.br), ou pelo site do sistema estadual, dependendo do caso. Para obter auxílio na inscrição, produtores devem buscar informações no sindicato rural, associação de produtores, cooperativas, prefeituras e outros órgãos públicos. Produtores com imóveis menores ou de até quatro módulos fiscais devem ter sua inscrição feita pelo governo. Por essa razão, podem procurar órgãos públicos como a prefeitura, secretarias estaduais, Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, e escritórios locais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e do próprio Ministério da Agricultura.

 

A prorrogação do CAR posterga o processo de regularização perante o Código?Os produtores não precisam fazer nada até dezembro de 2017 (ou dezembro de 2018, se houver prorrogação por mais um ano)?

Todos os produtores que já fizeram seu CAR devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente para aderir ao PRA estadual e validar as ações de regularização que adotará para cumprir com os passivos de APPs e/ou RLs. É essencial que o produtor observe o prazo para adesão ao PRA no seu estado. Via de regra, o prazo de adesão ao PRA será de um ano. Isso significa que, tão logo esse prazo passe a vigorar, os produtores terão que ter o CAR para aderir ao programa. Nos estados do Mato Grosso e do Pará, por exemplo, o prazo para aderir ao PRA começou em fevereiro de 2016 e irá até fevereiro de 2017. Isso exige que todos os produtores que ainda não fizeram o CAR o façam o mais breve. Dessa forma, é errado pensar que a nova prorrogação do CAR não exige que o produtor comece o processo de regularização. Tão logo o PRA estadual seja aprovado começará a contar o prazo para a adesão, e o CAR é um requisito essencial.

 

Por que é importante que os estados aprovem seus PRAs?

Aprovar PRAs que tragam previsibilidade para a regularização perante o novo Código Florestal é essencial para não gerar dúvidas sobre o processo. Os produtores poderão regularizar a situação ambiental das suas propriedades ou posses rurais, tendo como base um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica, facilitando a implementação da Lei Florestal. Sem regras claras, os produtores acabarão fazendo apenas o CAR e, como acontece em algumas regiões, o Ministério Público poderá pressionar pela assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que representa uma via alternativa de regularização mais custosa e prejudicial ao produtor, o que não é desejável diante do novo Código.

 

O produtor que fizer o CAR e aderir ao PRA para regularizar sua propriedade terá diferenciais perante quem não fizer?

Com a devida inscrição no CAR e adesão ao PRA, os produtores poderão comprovar que começaram o processo de regularização perante o Código Florestal. Dessa forma, não estarão sujeitos a penalidades administrativas ou judiciais (multas, TACs e processos). Adicionalmente, mostrar que está cumprindo o Código é uma informação importante para que o produtor possa vender seus produtos sem restrições na cadeia produtiva. Frigoríficos, traders de grãos, atacadistas e varejo dependem de informações sobre a regularização para poder comercializar bens produzidos em áreas que cumprem o Código Florestal. Além disso, o produtor que estiver se regularizando poderá tomar crédito para investir e custear sua produção, acessar políticas como do Plano Agropecuária de Baixo Carbono que incentiva boas práticas produtivas, bem como outros programas do governo.

 

Data da Publicação: 16/06/2016

Fonte: Portal DBO

http://www.portaldbo.com.br/Agro-DBO/Noticias/Entenda-os-efeitos-da-prorrogacao-do-CAR/16906

 

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